Por este termo de compromisso que, entre si fazem, de um lado, CDPV LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 05.877.927/0001-28, com sede no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, no endereço Av. Rio Branco, 81 - 7° andar, CEP: 20040-004, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) profissional designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo como objetivo o oferecimento do ingresso de acesso ao Evento “Congresso Vendas e Motivação - CDPV 2019”, têm justo e acertado entre si as seguintes cláusulas e condições a saber:
DO OBJETO
Cláusula 1a. O presente termo de compromisso tem por objetivo o oferecimento do ingresso de acesso ao Evento “Congresso Vendas e Motivação - CDPV 2019”, aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade apresentar um conteúdo inédito, profundo e transformador, que estimularão o desenvolvimento comercial, motivando o profissional ao ponto de, a alavancagem das vendas da CONTRATANTE, seja algo natural, sendo o profissional um funcionário ou empresário, de qualquer nível.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Evento tem como objetivo estimular o profissional a lidar com todas as dificuldades do atual mercado, dentre e fora da empresa, viabilizando um incremento expressivo em suas vendas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o Evento oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza educacional, motivacional e informativa.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o acesso ao Evento acima mencionado, sendo o acesso exclusivo e intransferível.
ASPECTOS GERAIS DO EVENTO
Cláusula 2a. O fornecimento de informações ou esclarecimento de dúvidas será prestado via internet, através das plataformas virtuais, e via telefone, ambos disponíveis e informadas no site da compra.
Parágrafo Primeiro: O Evento será organizado pelo CDPV – Escola de Vendas e Diego Maia, realizado no dia 05 de Junho de 2019, de 16h às 20:30h no Centro de Convenções SulAmérica, Rio de Janeiro.
Parágrafo Segundo: Alterações de local, data e horário poderão ser feitas pela CONTRATADA, para a melhor realização do Evento, e serão previamente informadas ao CONTRATANTE. Caso não aceite as alterações propostas, a CONTRATANTE terá 7(sete) dias corridos para solicitar o cancelamento de sua inscrição, sem ônus.
Parágrafo Terceiro: Inscrições pagas de forma promocional (descontos, campanhas promocionais e variáveis do tipo) não poderão ser canceladas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a realizar o Evento no dia, horário e local informado.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a confirmar, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE, seu ingresso de acesso ao Evento.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de impedir seu ingresso de acesso ao Evento, caso haja inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se compromete a coordenar amplamente o Evento, zelando pela qualidade e pelo cumprimento de todo cronograma informado, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o mercado exigir.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Evento oferecido, podendo alterar seu conteúdo e/ou cronograma, informando previamente ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Caso seja necessário, a CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data do Evento, para atingir o número mínimo de participantes estabelecido para que seja realizado o Evento, informando previamente ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Em último caso, a critério exclusivo da CONTRATADA, o Evento poderá não ser realizado, caso o número de participantes não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que, nesta hipótese, a CONTRATADA fará a devolução integral dos valores já investidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se compromete a oferecer o suporte por 30 dias, como informado no site do evento, tendo assim o CONTRATANTE, pelo período de 30 dias após o Evento, um canal de contato exclusivo com a CONTRATADA e o Diego Maia, para tirar dúvidas e esclarecer o conteúdo apresentado.
Parágrafo Nono: O conteúdo apresentado no Evento é de propriedade intelectual da CONTRATADA e do Diego Maia e, quando não houver autorização, não serão nem poderão ser publicados ou divulgados em qualquer meio.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico (e-mail) e telefone celular, para melhor contato e poder responder a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir como próprio o materiais do Evento, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela exclusividade intransferibilidade de seu ingresso de acesso, de forma a não permitir, de modo algum, sua venda ou “empréstimo”.
Parágrafo Terceiro: Não violar a privacidade de outros participantes e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do Evento para fins comerciais sem consentimento prévio.
Parágrafo Quarto: Não reproduzir, em nenhuma hipótese, mensagens que sejam obscenas ou fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Quinto: Para fins de divulgação própria, a CONTRATADA deve levar cartões de visita e/ou materiais de divulgação para apresentar ao público qualificado presente no Evento.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas gerados por ação de terceiros no evento, tendo cada um, responsabilidade sobre si mesmo e/ou seus convidados.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção do Evento em casos de falhas técnicas como falta de fornecimento de energia elétrica ou de qualquer ação de terceiros.
Parágrafo Oitavo: Caso o CONTRATANTE descumpra qualquer das cláusulas constantes no presente contrato, A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.
DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5a. O ato da confirmação do ingresso de acesso ao Evento terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico (e-mail), que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A confirmação do ingresso de acesso ao Evento somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6a. A compra do ingresso de acesso ao Evento deverá obrigatoriamente ser efetuada pela internet ou por telefone.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do Evento, o valor total e integral do acesso ao Evento, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento deverá ser realizado por cartão de crédito ou depósito bancário.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;
Parágrafo Terceiro: Importante frisar que o valor pago pelo Evento será pago pelo ingresso de acesso Evento da CONTRATADA. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o acesso à plataforma.
Parágrafo Quarto: O não comparecimento do CONTRATANTE ao Evento, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do Evento e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, redes sociais e sítio eletrônico (e-mail).
Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social do CDPV, quanto da marca do Evento “Congresso Vendas e Motivação - CDPV 2019”, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato.
FORO
Cláusula 9a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.